4 de abr. de 2009


Publicamos a seguir uma série de documentos relacionados a implantação do saneamento básico em Florianópolis, visando contribuir com o debate sobre o tema. Alguns são bens extensos, mas fundamentais para uma melhor compreensão do que está acontecendo na cidade.

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Saneamento de Florianópolis e a Política da SEAP
Fala do Ministro da Pesca e Aqüicultura, em audiência com o Movimento Popular do Saneamento de Florianópolis

“A respeito desta questão, primeiro é importante que vocês tenham claro isso, que essa questão de saneamento é uma competência do município, portanto nós podemos e temos esse interesse de discutir essa questão porque a gente tem interface, mas a ação e responsabilidade direta é do município de Florianópolis, nós temos uma preocupação grande em relação a isso a ponto que a dois anos atrás, eu tive uma reunião com o Walmor de Lucca, que era presidente da CASAN, o objetivo da reunião foi colocar a necessidade, de ter uma política de saneamento básico, não só em Florianópolis, mas na grande Florianópolis, em função do desenvolvimento da maricultura, nesta grande região.

Na época estávamos iniciando os estudos dos Planos Locais do Desenvolvimento da Maricultura, ou seja identificando os locais as áreas adequadas para a produção, para regularizar esta situação, e portanto essa reunião teve esse objetivo, pois os estudos vão identificar áreas, mas tem que ter a segurança de que nessas áreas nós não teremos problemas de poluição de efluentes, e portanto tem que ter uma política correta de saneamento básico, que é uma responsabilidade nesse caso dos municípios, mas também do estado, principalmente da CASAN que é a concessionária.

Nós demarcamos áreas em 14 municípios, não dá para de aqui dois ou três anos, essas áreas serem surpreendidas com lançamentos de dejetos, poluição e contaminação das águas marinhas, porque perderemos espaços apropriados, os maricultores vão perder investimento e nós teremos a produção comprometida, e como Santa Catarina é o maior produtor nacional de ostras mariscos e mexilhões, portanto nós temos que ter uma política com visão de longo prazo.

Em relação ao projeto, concretamente o projeto de Florianópolis eu não tenho muita informações a respeito, esta reunião tem o objetivo de ouvi-los e a partir daqui nós darmos um encaminhamento. Primeira é preciso conhecer todo o detalhamento do projeto, e ver se ele já tem a licença ambiental? Se não tem projeto e licença, então não tem recurso assegurado do PAC.

...... Vamos dar um encaminhamento para isso, eu me comprometo aqui com vocês, porque exatamente a gente tem uma interface muito grande com relação a esta questão, não tem futuro a maricultura se não houver um processo de saneamento adequado, e como outras atividades que vão ser citadas. A beleza de Florianópolis e a própria economia de Florianópolis esta sentada nas águas que a cercam, nós temos enquanto SEAP um interesse direto de discutirmos e acompanharmos essa questão. Vou pedir uma audiência com o prefeito e com o presidente da CASAN Walmor de Lucca, para tratar disso, e a gente mantém esse relação essa interface, os parlamentares federais e estaduais também podem nos ajudar nisso, pois a maricultura interessa a todos, vamos ver se o prefeito recebe também as entidades para conversar sobre isso......”

Trecho da fala do GREGOLIN, Ministro da Pesca e da Aqüicultura. Florianópolis, 20 de março de 2009. Reunião com Comissão do Movimento Popular do Saneamento. Plenarinho das Comissões da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

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Ao Fórum Popular de acompanhamento a Implantação das Estações de Tratamento do Esgotamento Sanitário Em Florianópolis. Nesta

Prezados Senhores,

Por intermédio deste documento, ratifico minha posição em defesa da implantação de um sistema de esgotamento sanitário ambiental e participativo em Santa Catarina.

A água é um recurso necessário a todos os aspectos da vida e ao desenvolvimento das atividades humanas. Embora exista em abundância na Terra, cobrindo 71% da superfície terrestre, a mesma é escassa em muitas áreas, devido a sua má distribuição e às perdas, assim como por causa da degradação antrópica.

As diversas utilizações da água, em média 80%, resultam em esgoto seja ele de origem doméstica, hospitalar, industrial, entre outros. O esgoto doméstico ou efluente sanitário contém cerca de 99,9% de água e 0,1% de sólidos orgânicos e inorgânicos. Neste, é comum a presença de microorganismos patogênicos, responsáveis por muitas doenças de veiculação hídrica.

O lançamento de efluentes in natura nos recursos hídricos resulta além de
Vários problemas sócio-ambientais, em impactos significativos sobre a vida aquática e o meio ambiente como um todo. Por exemplo, a matéria orgânica presente nos dejetos ao entrar em um sistema aquático, leva a uma grande proliferação de bactérias aeróbicas provocando o consumo de oxigênio dissolvido que pode reduzir a valores muitos baixos, ou mesmo extinguir, gerando impactos a vida aquática aeróbica.

Têm-se como outros exemplos de impactos a eutrofização, a disseminação de doenças de veiculação hídrica, agravamento do problema de escassez de água de boa qualidade, desequilíbrio ecológico, Impacto em atividades culturais e econômicas como a Pesca artesanal e a maricultura, entre outros.

Por isto o Governo Lula estabeleceu enquanto meta garantir até 2024 que todos os brasileiros tenham acesso aos serviços de abastecimento de água de qualidade e de saneamento básico.

A orientação é que os estados e municípios estabeleçam suas prioridades e ações, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Para implementar essas ações, o Governo Federal exige que os operadores, estados e municípios, apresentem projetos para a área de saneamento básico considerando indicadores epidemiológicos, de mortalidade infantil, indicadores sanitários de cobertura de água, esgoto, limpeza urbana e de perfil da população.

Em Santa Catarina um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina apurou que apenas 12% dos municípios do estado têm redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto. Esse índice está bem abaixo da média nacional, que aponta que 44% dos municípios brasileiros contam com saneamento básico.

Daí a necessidade de um amplo e célere investimento em sistemas de tratamento de esgoto em Santa Catarina, todavia é mister que o pressuposto para este investimento leve em conta o caráter ambiental e de participação social.

Na cidade de Florianópolis, devemos considerar a implantação de sistemas de tratamento esgoto enquanto prioridade, muito embora seja preciso que o projeto seja apresentado globalmente pelos órgão operadores devidamente detalhado com estudos pertinentes – ambiental, de impactos social e econômico, bem como estabeleça amplo debate com a população, além de levar em consideração as exigências legais, como por exemplo, o licenciamento.

Portanto estarei à disposição, dentro de minha disposição legal, para realizar todas as tratativas necessárias para que prevaleça o bom cumprimento desta importante política pública para nosso estado.

Ideli Salvatti
Senadora da República


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Posição do Ibama 1

Ofício nº _____/2009 – GABIN/IBAMA/SC Florianópolis, 2 de Abril de 2009. À Senhora Vera Lúcia Bridi Representante Titular do Núcleo do Ribeirão da Ilha – IPUF Nesta Assunto: Ofício Nº 009/09. Empreendimento não sujeito ao licenciamento ambiental federal. Impactos à Unidades de Conservação Federais. Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

Senhora Representante,

1. A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina – SUPES/IBAMA/SC – utiliza do presente para prestar as informações a seguir:

2. Os diversos sistemas para tratamento de esgotos previstos para Ilha de
Santa Catarina não são licenciados pelo IBAMA, contudo o lançamento de efluentes produzirão impactos diretos em diversas unidades de conservação federais localizadas nesta Região Metropolitana.

3. Considerando que a Ilha de Santa Catarina e o mar adjacente possuem
diversos ecossistemas sensíveis, os emissários devem ser precedidos de estudos prévios de impacto ambientais – EPIA.

4. As Unidades de Conservações Federais não são mais administradas pelo
IBAMA desde a Medida Provisória nº 366, de 2007, convertida na Lei nº 11.516, de 2007, que criou o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

5. Em face da necessidade de executar a transição das demandas administrativas do IBAMA para a nova Autarquia (ICMBio), foi celebrado em 2007 Acordo de Cooperação Técnica entre as duas instituições onde o IBAMA permanecia fornecendo meios administrativos para o funcionamento das unidades do ICMBio até sua estruturação administrativa.

6. Em fevereiro de 2009 o ICMBio instalou sua 9ª Coordenação Regional em
Florianópolis/SC, que é responsável pela gestão das unidades de conservação federais da região sul.

7. Foi nomeado como Coordenador Regional o Sr. RICARDO CASTELLI VIEIRA, pela Portaria nº 102, de 06.03.2009, publicado no DOU de 09.03.2009.

8. Desta forma, considerando que inexiste hierarquia ou qualquer vínculo
institucional entre o IBAMA e as Unidades de Conservação Federais, administradas pelo ICMBio, bem como a instalação da Coordenação Regional do ICMBio em Santa Catarina, prestadas as informações acima, utilizasse
do presente para sugerir que sejam buscada a participação da 9ª Coordenação Regional do ICMBio, visando prevenir impactos ambientais àqueles espaços territoriais federais protegidos, no seguinte endereço:
Rodovia SC 402, Km 2, s/nº, bairro Jurerê, Município de Florianópolis/SC, telefone: (48) 32821863.

9. Para facilitar o procedimento, está-se encaminhando em anexo os endereços das unidades do ICMBio em Santa Catarina, acompanhado de mapa indicando seus limites e entorno (áreas circundantes e zonas de amortecimento). Para aquelas unidades de conservação federais que não possuem estrutura administrativa, sugere-se tratar diretamente com a 9ª Coordenação Regional do ICMBio.

Atenciosamente,
Américo Ribeiro Tunes
Superintendente – IBAMA/SC



ANEXO:
1. Endereços do Instituto Chico Mendes (ICMBio) em Santa Catarina.
2. Mapa indicando as unidades de conservação federais em Santa Catarina
com as respectivas áreas circundantes e zonas de amortecimento.
3. Cópia do Ofício nº 1727/2008 – GABIN/IBAMA/SC.


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Posição do Ibama 2
Ofício nº 1727/2008 – GABIN/IBAMA/SC Florianópolis, 20 de Junho de 2008.
A Sua Excelência a Senhora Ana Lúcia Hartmann
Procuradora da República
Procuradoria da República em Santa Catarina
Nesta
Assunto: Representação Civil. Licenciamento Ambiental do Sistema de Esgoto Sanitários do Distrito de Santo Antônio de Lisboa. Área Circundante da Estação Ecológica de Carijós. Ausência de autorização do ICMBio. Processo Administrativo do IBAMA nº 02026.001498/200740.


Excelentíssima Senhora Procuradora da República,
1. A Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina, com o objetivo de instruir Inquérito Civil Público sob presidência de Vossa Excelência, utiliza do presente para apresentar Representação Civil, com fundamento no art. 6º, da Lei nº 7.347, de 1985, em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –, instruída com fotocópia do processo administrativo em epígrafe, cujas informações de fato e elementos de convicção são apresentados a seguir:

2. O licenciamento ambiental do Sistema de Esgoto Sanitários do Distrito de Santo Antônio de Lisboa foi submetido à análise da Estação Ecológica de Carijós, órgão do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e em 02.10.2007 esta Superintendência do IBAMA comunicou (Nota 1) à FATMA o indeferimento da autorização do ICMBio nos seguintes termos:

1. A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina – SUPES/IBAMA/SC –, com fundamento na Portaria Interinstitucional nº 002/2007 – IBAMA / Instituto Chico Mendes, em resposta ao Ofício AR nº DICA/GELAU 000902, de 27.04.2007, utiliza do presente para informar que o licenciamento ambiental para o empreendimento em epígrafe não foi autorizado pela Estação Ecológica de Carijós, pelo seguintes motivos:

“2. A viabilidade ambiental do sistema de esgotos sanitários proposto depende da viabilidade do emissário submarino, de forma que o procedimento de autorização ambiental federal somente poderá ser concluído com a análise conjunta do sistema de tratamento de efluentes e seu emissário, instruído com Estudo de Impacto Ambiental – EPIA/RIMA – nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução do CONAMA nº 001, de 1986, combinado com o art. 1º , parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 377, de 2006”
(Nota 2).

3. Naquele momento procurou-se exigir EPIA/RIMA para o emissário submarino, parte integrante de todo o sistema de coleta e tratamento de esgotos, por encontrar-se previsto para a área circundante da Estação Ecológica de Carijós, com impactos ambientais diretos àquela Unidade de Conservação, sendo inaplicável o procedimento simplificado da Resolução do CONAMA nº 377, de 2006, uma vez que as Estações Ecológicas são espaços territoriais protegidos, da espécie unidades de conservação do grupo proteção integral, especialmente afetadas à conservação de sua biota e à pesquisa científica (Nota 3), caracterizando uma área ambientalmente sensível.

“Art. 1º Ficam sujeitos a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno e médio porte.
Parágrafo único. Os procedimentos simplificados referenciados no caput deste artigo não se aplicam aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis”
(Nota 4).

4. A partir do indeferimento da autorização para o licenciamento ambiental, a FATMA e o empreendedor (Cia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN), procuraram a ESEC Carijós – ICMBio, sendo realizadas audiências para revisão do posicionamento adotado pela Autarquia Federal.

5. Em 06.12.2007, a CASAN apresentou petição solicitando autorização para a rede coletora de esgotos e respectiva Estação de Tratamento de Esgotos com o compromisso de realizar o EPIA/RIMA para o emissário submarino, uma vez que a execução da rede coletora e da ETE levaria pelo menos 2 anos e conta com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

6. A ESEC Carijós – ICMBio manifestou-se parcialmente favorável à proposta em 12.12.2007, desde que o empreendedor celebrasse termo de compromisso, com as seguintes condições:
a) Realizar Estudo de Impacto Ambiental para o emissário submarino de lançamento de efluentes tratados, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução do CONAMA nº 001, de 1986, e do art. 1º, parágrafo único, da Resolução do CONAMA nº 377, de 2006, a ser aprovado pelo ICMBIO/IBAMA antes da expedição de qualquer licença ambiental para o emissário;
b) Somente iniciar a operação do sistema de coleta e tratamento de esgotos – ETE – após análise e aprovação do EIA pelo ICMBIO/IBAMA e a devida expedição da Licença de Operação do emissário submarino;
c) Realizar todos os atos necessários para que o licenciamento do emissário submarino seja concluído antes do início de operação da ETE, de forma a evitar ociosidade dos equipamentos públicos que serão instalados naquele Distrito;
d) Não intervir em áreas de preservação permanente e na Estação Ecológica de Carijós nos termos da legislação ambiental.

7. A proposta permitiria cessar o quanto antes os atuais danos ambientais à ESEC Carijós pelo lançamento indiscriminado de esgotos sanitários na rede pluvial e no lençol freático, sem deixar de exigir os elementos vinculados do procedimento, em especial, o EPIA/RIMA para o emissário submarino, mantendo-se o controle administrativoambiental para as demais atividades (rede coletora e ETE).

8. Naquele momento, a ESEC Carijós reiterou posição anterior, manifestando-se contrária a atual proposta de localização do emissário submarino.

9. Foi informado em 08.01.2008 ao empreendedor (Nota 5) e à FATMA (Nota 6) que o termo de compromisso deveria ser formalizado no processo de licenciamento ambiental da FATMA e encaminhado novamente para manifestação técnica do ICMBio e expedição de autorização administrativa para o licenciamento ambiental da rede coletora e estação de tratamento de esgotos – ETE – do distrito de Santo Antônio de Lisboa, caso os estudos existentes demonstrassem a viabilidade ambiental do projeto da rede coletora e da ETE quanto aos impactos ambientais à biota da ESEC Carijós.

10. A CASAN e a FATMA permaneceram silente até que em 22.04.2008 a equipe de fiscalização da ESEC Carijós – ICMBio – constatou o início das obras, sendo objeto da Notificação n º 342258B.

11. A partir da Notificação, a CASAN apresentou resposta ao Ofício nº 0006/2008 – GABIN/IBAMA/SC, de 08.01.2008, através do expediente CT/D 0577, de 24.04.2008, fl. 50, informando que não realizará qualquer termo de compromisso com o IBAMA/ICMBio, por entender que a competência para o licenciamento ambiental é da FATMA, mesmo sendo conhecedora da obrigação do licenciamento ambiental obter autorização do órgão que administra a Unidade de Conservação Federal.

12. Portanto, o empreendimento está totalmente desprovido de autorização federal nos termos do art. 36, §3º, da Lei n º 9.985, de 2000, e do art. 1º, da Resolução do CONAMA nº 13, de 1990. Bem como não há manifestação técnica do ICMBio quanto à localização e projeto da rede coletora e da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE. Quanto à atual proposta de localização para o emissário submarino, esta foi sumariamente indeferida pela ESEC Carijós.

13. Considerando que a empresa empreendedora tem conhecimento da ilicitude do fato, que pode ser demonstrado pelos expedientes dela emanados e das notificações administrativas lavradas, está-se encaminhando o procedimento à ESEC Carijós – ICMBio – para o exercício do seu poder de polícia ambiental federal (art. 1º, inciso IV, da Lei nº 11.516, de 2007).

14. As representações criminais serão expedidas ao Núcleo dos Crimes Ambientais da Procuradoria da República em Santa Catarina – NOCA/PRSC, a partir da lavratura dos autos de infração, nos termos da Recomendação nº 002/2005 – OCA/PR/SC.
15. Esta Superintendência coloca-se a disposição para qualquer informação adicional.
Atenciosamente,

Kleber Isaac Silva de Souza.
Superintendente Substituto – IBAMA/SC

(Notas)
1 Com a publicação da Medida Provisória nº 366, de 2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.516, de 2007, a administração das unidades de conservação federais deixou de ser afeta ao IBAMA com a criação de Autarquia Federal específica para tal fim, no caso, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Desde então as Superintendências Estaduais do IBAMA não decidem mais procedimentos de autorização de empreendimentos no interior, zona de amortecimento ou área circundante de unidades de conservação. Contudo, por ser incipiente a estrutura administrativa da nova Autarquia Federal, as Superintendências do IBAMA têm controlado o fluxo de processos do ICMBio e, em alguns casos, informado aos interessados das decisões daquela Autarquia.

2 Cf: Ofício nº 1696/2007 – GABIN/IBAMA/SC, de 02.10.2007.

3 Cf: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988. Art. 225, caput e §1º, inciso III; BRASIL. Lei nº 9.985, de 18.07.2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Art. 7º a 9º. BRASIL. Lei nº 6.902, de 27.04.1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. Art. 1º a 7º.

4 CONAMA. Resolução nº 377, de 09.10.2006. Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário. Art. 1º.

5 Cf: Ofício nº 0006/2008 – GABIN/IBAMA/SC, de 08.01.2008.

6 Cf: Ofício nº 0005/2008 – GABIN/IBAMA/SC, de 08.01.2008.

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PROPOSTA do Movimento do Saneamento


O mapa acima apresenta o macro zoneamento da Proposta da Prefeitura /Casan, elaborada em 2005, e revisão em 2007 (Diagnóstico Esgoto 2007 – CASAN – Florianópolis – ver doc anexo) para obtenção de recursos federais provenientes do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo Federal / Casa Civil, e que tem encontrado forte resistência dos movimentos sociais, em decorrência a questões econômicas e sócio ambientais do município e região.

O Projeto prevê a Construção de varias Estações de Tratamento de Esgoto – ETE e a execução de 07 Emissários Submarinos – ES, sendo 04 com lançamentos de efluentes das ETEs nas Baias ( Tapera, João Paulo, Daniela e Canasvieiras) e 03 em Mar Aberto (Ingleses, Joaquina e Armação).

Diante dos debates e questionamentos das comunidades, feitos em audiências públicas realizadas, desde de 2005, onde foram mobilizados maricultores, ambientalistas, associações comunitárias, UFECO e NGPDP, nós do Movimento do Saneamento destacamos a seguir as diretrizes políticas que orientam nossas propostas para o Saneamento de Florianópolis e Região.

Diretrizes Gerais do Movimento do Saneamento

1. Transparência de todo o processo de elaboração, aprovação e execução da proposta de saneamento;

2. Cumprimento rigoroso das exigências para os licenciamentos sócio-ambientais;

3. Execução dos Relatório de Impacto ao Meio Ambiente-RIMA, Estudo de Impacto Ambiental-EIA, Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV para: modelo e localização das ETEs e Emissários Submarino para mar aberto;

4. Rever, auditar e integrar todas as demais ETEs já existentes, públicas e privadas, em Florianópolis e inclusive a de Potecas em São José;

5. Universalização do acesso ao saneamento, com prioridade na implantação e atendimento que sejam definidos por fatores como: nível de renda, carência do serviço, urbanização e concentração populacional, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

6. Respeito e promoção de sustentabilidade econômica e sócio ambiental à política de maricultura e pesca, que hoje representa o quint o setor econômico do município;

7. Apoio às Diretrizes e Demandas do Plano Diretor Participativo(NGPDP), e para com as políticas de desenvolvimento regional, combate à pobreza e de sua erradicação, e melhoria da qualidade de vida da população;

8. Tratar o Saneamento como Política Pública Integrada para os municípios da região (Gov Celso Ramos, Biguaçu, São Jose, São Pedro de Alcantara, Palhoça e Florianópolis), no contexto geográfico das Micro Bacias, que usam as Baias Norte e Sul como corpo receptor final dos efluentes sanitários da região;

9. Garantia de participação popular, de acordo com a Lei Nacional do Saneamento, na estrutura política de gestão municipal do saneamento e na definição das diretrizes, elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saneamento, que foi contratado pela Prefeitura, e que tem limite máximo para conclusão o ano de 2010;

10. Promoção do controle sócio ambiental, através de calendário de Audiências Públicas(Distritais, Municipal e Regional Metropolitano), para exposição e aprovação dos Projetos de Tratamento de Esgoto, com seus respectivos RIMA, EIA e EIV;


Ações imediatas

1. Rever e aditar, aos contratos dos serviços terceirizados em andamento, as demandas das intenções do novo projeto;

2. Paralisação de qualquer serviço decorrente das demandas da proposta anterior, que estejam em conflito com as diretrizes acima e as intenções do novo projeto;

3. Realização urgente de AUDIENCIA PÚBLICA MUNICIPAL, para aprovação das diretrizes gerais do novo projeto, a escolha do modelo de ETE e apresentação da localização das novas ETEs, dos Emissários Submarinos e do macro-zoneamento das áreas atendidas por estes equipamentos;

4. Realização de SEMINARIO REGIONAL DE SANEAMENTO, unindo os representantes da sociedade civil local de cada cidade, e todas as esferas institucionais municipais/estadual/federal, para definição das diretrizes políticas para o Plano de Saneamento Regional;

5. Mobilização de Prefeitos e Vereadores da Região, e a Bancada Estadual e Federal de Santa Catarina, na gestão política e busca de recursos para o Saneamento, articulados com as Políticas de Proteção Ambiental, Urbanização, Saúde, Turismo, Desenvolvimento Social, Pesca e Maricultura;


Este documento sem a página introdutória, foi apresentado na Audiência Pública do Saneamento no Ribeirão da Ilha. Florianópolis 3 de Abril de 2009.

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PARECER DA COMISSÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
DO NUCLEO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FLORIANÓPOLIS – JUNHO DE 2007


Objetivo

Esta comissão buscou identificar a relação do Plano Diretor Participativo – PDP - para o município de Florianópolis com o Saneamento Ambiental, incluindo os serviços de Saneamento Básico e de Vigilância em Saúde Ambiental. Nosso objetivo é identificar as informações técnicas, jurídicas e socioeconômicas que serão necessárias para as leituras comunitárias em cada distrito e para o diagnóstico de todo o município no campo de Saneamento Ambiental e Recusos Hídricos. A comissão também salienta a necessidade de especificar a relação entre a elaboração do Plano Diretor Participativo e a implementação do Plano Estadual de Recuros Hídricos, com a elaboração do Plano de Saneamento Básico para o município e com a coordenação municipal do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA.


Introdução

A estreita relação entre o uso do solo, o gerenciamento dos recursos hídricos e o saneamento ambiental está clara na legislação e na vida cotidiana de nossa cidade. O abastecimento regular e confiável da água tem sido um dos maiores problemas de infra-estrutura urbana em nossa cidade. A necessidade de identificar e preservar as fontes da água e universalizar o abastecimento, em nossa cidade, são elementos básicos na elaboração do Plano Diretor Participativo, que precisa garantir a relação entre o crescimento urbano e a capacidade de fornecer água.

A necessidade de universalizar o serviço de esgotamento sanitário na cidade é um outro grande desafio em nossa cidade, estreitamente ligado à tarefa de elaborar o Plano Diretor.

O Estatuto da Cidade, Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, estabelece o direito ao saneamento ambiental e à infra-estrutura urbana em seu artigo 2º .

Uma diretriz geral da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, é “ a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo”, e também “ a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional”.

A nova lei de saneamento básico do país, Lei Nº 11.445, que entrou em vigor em janeiro deste ano, determina que “Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: (…) “articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional”, bem como a “transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; controle social” e também a “integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos”.

É obvio que a elaboração do Plano Diretor Participativo depende da elaboração de um Plano de Recursos Hídricos, bem como de um Plano de Saneamento Básico (PSB). A participação e o controle social na elaboração dos três Planos são princípios fundamentais da legislação pertinente em cada área.

As recomendações desta comissão são amparadas pela Lei N°11445 de Saneamento Básico, que determina a necessidade de “mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas de planejamento e de avaliação relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico”.

A Instrução Normativa N° 1 de 7 de março de 2005 da Secretaria de Vigilância em Saúde definiu as competências municipais no Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA. O SINVSA “compreende o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à vigilância em saúde ambiental, visando o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial: I. água para consumo humano; II. ar; III. solo; IV. contaminantes ambientais e substâncias químicas (…)”.

E claro que a implementação de SINVSA no nível municipal é estreitamente ligada à elaboração do PDP.


Recomendações Gerais

1). Referentes à Relação do Plano Diretor Participativo com o Plano de Saneamento Básico:
A Lei N°11445 de Saneamento Básico determina que o município tem que elaborar um Plano de Saneamento Básico (PSB). Este plano engloba: a) abastecimento de água potável, b)esgotamento sanitário, c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O primeiro passo da elaboração do Plano de Saneamento Básico (que pode ser especifico para cada serviço) é a elaboração de um diagnóstico considerando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as deficiências atuais detectadas em cada serviço.

O Plano de Saneamento Básico é orientado pelo princípio de universalização de acesso a todos os serviços públicos.

Recomendamos:

A) O NGPPD deveria participar estreitamente na elaboração do PSB. Precisamos receber informações regulares sobre o andamento do processo, e representantes de todas as secretarias municipais envolvidas precisam participar ativamente do NGPDP. O processo deve começar com um mapeamento da relação entre a elaboração do PSB com o PDP, e da identificação das competências executivas em cada passo, bem como da metodologia de participação e controle social.

B) O NGPDP deve participar do levantamento, da análise e da divulgação dos dados necessários ao diagnóstico.

C) O Plano Diretor deve contemplar o principio de universalização do acesso a todos os serviços de Saneamento Básico.

2. Relação Plano Diretor Participativo com Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
Dados os grandes desafios ao abastecimento da água para o municipio, é fundamental que as Políticas Nacionais e Estaduais de Recursos Hídricos comecem a ser aplicadas no município.

Recomendamos:

A) Criar um Comitê de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Desde que a unidade territorial para o planejamento de recursos hídricos é a bacia hidrográfica, o município poderia participar de um consórcio de comitês para a região metropolitana, com o estabelecimento de comitês menores para as sub-bacias que tenham mananciais importantes.

B) Um representante da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos deve ser chamado para uma reunião do Núcleo Gestor Participativo, a fim de iniciar esse processo.

3. Relação do Plano Diretor Participativo com o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA.

A) O NGPPD deveria participar estreitamente da elaboração do SINVSA.
B) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde deve ser chamado para uma reunião do Núcleo Gestor Participativo para fornecer informações sobre a implementação do SINVSA no município e para definir sua relação com o PDP.


Recomendações Específicas para cada serviço de Saneamento Básico

1 Abastecimento de Água Potável

O Sistema de distribuição de Água da cidade de Florianópolis recebe a maior quantidade de água para abastecimento dos municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Palhoça. O restante é oriundo de vários mananciais de superfície e subterrâneos. Sabemos que além de escassos, esses mananciais que nos abastecem são ameaçados por várias fontes de poluição e, por conseguinte, com a possibilidade de comprometimento do grau de potabilidade.

Em vista disto, recomendamos:

a) Estudo específico das alternativas de abastecimento para Florianópolis, com ênfase na capacidade e qualidade dos mananciais.

b) Para todos os mananciais subterrâneos da Ilha da Santa Catarina, realizar estudos apurados e agrupar aos existentes para determinar suas condições de vazão e reposição, e as ações necessários para protegê-los.

c) Promover e estimular projetos para a utilização da “água da chuva” e melhorar a infiltração no solo para recarga do aqüifero.

d) Rever dados populacionais (utilizados como base de cálculo para projeção de população e densidade populacional,) para poder calcular a demanda real para abastecimento atual e futuro. Por isto, o NGPDP deve solicitar dados à CASAN, IBGE, CELESC e qualquer outra fonte relevante.


2 Sistema de esgotamento sanitário

Recomendamos:

a) Solicitar da CASAN dados sobre a atual cobertura de rede coletora de esgotos no municipio, a capacidade das Estações de Tratamento de Egostos (ETEs) existentes e os projetos elaborados para ampliar a cobertura e tratamento.

b) Elaborar o plano de saneamento básico para o municipio conforme a Lei federal N° 11.445.

c) Resolver, em definitivo, a questão de dependência de Florianópolis a outros municípios para tratamentos e destino de parte dos esgotos gerados no município.


3 Sistema de Drenagem e manejo das águas pluviais

Em 1978, a Prefeitura Municipal de Florianópolis desenvolveu um Plano Diretor de Drenagem urbana com vistas a proteção dos rios, córregos e canais do municipio, utilizando inclusive tal documento como consulta para liberação de construções, notadamente às que poderias de alguma forma interferir no sistema de macro e micro drenagem, dimensionado para cidade.

Infelizmente tal documento perdeu-se e com isto perdeu-se, também, a memória de um Plano muito bem elaborado. É possível que parte desse importante documento ainda possa ser resgatado e com isto resgatar bom número de informações referentes às condições de encaminhamento e transporte das águas de chuvas.

Recomendamos:

a) Elaborar um novo Plano Diretor de Drenagem utilizando o plano de 1978 como uma base.


4 Limpeza urbana e manejo de residuos sólidos urbanos

É absolutamente inaceitável que nosso município receba água de abastecimento de outros municípios, lance seus esgotos em outro município e disponha seus resíduos também em outro município. Provável situação única no Brasil.

Florianópolis, atualmente, produz cerca de 500T/dia. Valor ainda pequeno, comparada com grandes cidades, mas que tende a crescer na mesma proporção que cresce a ocupação e a população. Estudos recentes mostram que a população de Florianópolis produz cerca de 0,75 Kg/hab/ • dia, face às características de seus costumes.

Muito embora por muito tempo se tenha depositado lixo em área contígua ao manguezal de Itacorubi - antigo lixão - há quase 20 anos, graças às lutas sociais e comunitárias, a dita área não mais recebe resíduos sólidos urbanos para depósito. Hoje, ali, existe somente estação de transferência ou transbordo dos resíduos seletivos recicláveis e reutilizáveis.

Foi medida acertada, mesmo porque tal depósito não se constituía em aterro sanitário e sim em lixo enterrado. Hoje, com a benevolência do município de Biguaçu, estamos levando todo o lixo gerado na cidade de Florianópolis para disposição e tratamento no Aterro Sanitário de Biguaçu na localidade de Tijuquinhas que é, registre-se, Aterro Sanitário desenvolvido à luz das técnicas mais recentes.

Recomendamos:

a) Elaborar um Plano municipal especifíco para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

b) Realizar estudos objetivando a definição de áreas a serem preservadas e disponibilizadas para Aterro Sanitário de Florianópolis tendo em vista o término da vida útil do atual aterro em Tijuquinhas, no município de Biguaçu.

c) Propor uma lei específica para a área identificada no estudo para a implantação do futuro Aterro Sanitário de Florianópolis. Sabendo-se que são responsabilidade de cada município a coleta e o tratamento dos residuos sólidos gerados e seus efluentes.

d) Conscientizar a sociedade Florianopolitana de que é responsabilidade nossa - do município – dar destino ao seu lixo gerado, quer doméstico, hospitalar, de varredura e da construção civil, cabendo ao município disponibilizar as respectivas áreas de manejo e aterramento.

e) Criar nos bairros da cidade pequenas estações de transbordo ou transferências, facilitando o trabalho dos coletadores e recicladores locais.


5 Vigilância Ambiental

A Instrução Normativa N° 1 de 2005 da Secretaria definiu as competências municipais no Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA. O Art. 6º especificou que, entre outras medidas, os municípios devem: propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; coordenar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de trabalho; executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental; analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde (…).

Recomendamos:

a) Solicitar à Secretaria Municipal de Saúde todas as informações sobre a elaboração da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde (PPIVS) do Município de Florianópolis.
b) Solicitar informações referentes ao credenciamento do Centro Estadual de Vigilâcia em Saúde Ambiental.
c) Solicitar à Secretaria Municipal de Saúde dados referentes ao mapeamento de áreas de risco socio-ambiental relativos às mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana a fim de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle de riscos relativos a doenças e outros agravos.
d) Solicitar à SMS dados de morbi-mortalidade por doenças de transmissão hídrica e por vetores para identificar as áreas de risco socio-ambiental


MEMBROS DA COMISSÃO

Abelardo Pereira Filho, Eng. Civil, CREA
Eliane Westarb, Profa, Mestre em Geografia, UFSC
Elson Passos – Eng. Civil – PMF *
Fernando Cardenal de Moraes, Eng. Civil
Jeffrey Hoff, Movimentos Sociais
Paulo Espinelli, Inglêse/ Santinho
Tereza Cristina Barbosa, Profa. Dra., Movimento Ambiental
Vera Lúcia Bridi, Dra., Ribeirão da Ilha

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