23 de abr. de 2009

Juiz federal nega aplicação do
Código Ambiental catarinense


Notícia que deve ser lida pelos deputados estaduais catarinenses, publicada no site da Justiça Federal em Florianópolis: "O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso". Continua. Confira a íntegra da decisão judicial.

Ilustração: Gallo Sépia

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