8 de abr. de 2009

Ministério Público sugere
vetos ao
Código Ambiental

Rio Itajaí na altura de Ilhota (19.12.2008). Foto: Claudete Martins.

O projeto de Código Ambiental aprovado pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e que deve ser sancionado no próximo dia 13 pelo governador Luiz Henrique da Silveira, pode provocar os seguintes estragos:

* Insegurança jurídica (em razão do conflito às normativas federais).

* Prejuízos à atividade econômica e às relações comerciais de Santa Catarina com outros Estados e países, com reflexos ao produtor rural como a limitação ao acesso às linhas de crédito.

* Potencialização da poluição já existente.

* Ampliação das ocupações urbanas irregulares em áreas próximas aos cursos d'água.

* Facilitação da ocorrência de novos desastres ambientais.

O alerta acaba de ser dado pelo chefe do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Gercino Gerson Gomes Neto. Ele encaminhou hoje (8.4) ao governador Luiz Henrique da Silveira, sugestão de veto parcial ao projeto de lei 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. Muitos dispositivos contrariam as normas federais por conter regras menos restritivas que as já existentes (e que tratam da mesma matéria). Os prejuízos, segundo o Ministério Público catarinense, atingirão as esferas ambiental, econômica e jurídica, especialmente por permitirem a supressão de áreas remanescentes de Mata Atlântica e a redução das matas ciliares.

Há muitos anos, segundo Gercino, o Ministério Público tem buscado a solução de tensões através de termos de ajustamentos de conduta que "visam equacionar o conflito mediante a flexibilização temporária das regras ambientais, jamais de forma generalizada, e sim pontualmente, onde há obstáculos à atividade do pequeno agricultor. É um trabalho de construção de um modelo alternativo e legítimo, dentro das regras de exceção constitucionais", afirma Gercino.

Ele lembra que o pequeno agricultor familiar já possui autorização legal, pelo próprio Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), para, economicamente, utilizar as áreas de preservação permanente, desde que o faça mediante um sistema de manejo agroflorestal sustentável - situação inteligentemente prevista e recepcionada no projeto de lei do Código Ambiental Catarinense.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanhou, desde o início, a elaboração do Código Ambiental, cujo ideal é "o propósito louvável de consolidar diversas leis estaduais ambientais em um único documento, atualizando, complementando e eliminando possíveis incompatibilidades com normas federais, além de propiciar segurança jurídica, facilitar a aplicação das normas e adequar a legislação às capacidades institucionais". Em 2007 foi constituída uma comissão composta por promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que efetuou estudos e análises técnico-jurídicas sobre o projeto. Um amplo debate também foi realizado para complementar os trabalhos, envolvendo procuradores e promotores de Justiça, a Fundação do Meio Ambiente do Estado e a Polícia Militar Ambiental.

Fonte: Redação da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário