Legislação impede ETE no manguezal
Advogado Ubirajara Dias Falcão, morador da Barra do Sambaqui, garante que a legislação em vigor não permite a construção da estação de tratamento de esgotos ao lado da Estação de Carijós.
"Levo ao conhecimento do colega que no dia de ontem (09/02/09), estive com o Presidente da Câmara dos Vereadores, o Vereador Gean, o qual ficou sensibilizado com o movimento deflagrado pelos moradores do sambaqui e da barra do sambaqui, havendo na oportunidade, encaminhado o relatório circunstanciado apresentado a 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
Ao examinar o parecer do professor Lino Fernando Bragança Peres, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, sobre a ETE do bairro João Paulo, constatei que a resolução CONAMA nº 013 de 06 de dezembro de 1990, estabelece em seu art. 2º que as áreas circundantes das unidades de conservação, em um raio de 10 quilômetros , qualquer atividade que possa afetar o ecossistema, deverá obrigatoriamente ser licenciada pelo órgão ambiental competente. Porem o Parágrafo Único deste preceptivo legal, enuncia com ênfase que o licenciamento só será concedido mediante autorização do responsável pela administração da unidade de conservação, o que seria o órgão federal.
É do texto do Parágrafo Único do art. 2º:
Parágrafo Único - O licenciamento a que se refere o caput deste artigo só será concedido mediante autorização do responsável pela administração da Unidade de Conservação.
Como se observa, toda questão no raio de até 10 quilômetros, deverá ser autorizada pelos órgãos competentes federais, eis que o legislador usou a expressão “a unidade responsável pela administração da unidade de conservação”.
Compulsando o referido parecer, verifica-se que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com a finalidade precípua em afastar todo o entorno da unidade de conservação que constitui o ecossistema natural, transformou a área em ASE.
Por isso, como ocorreu esse tangenciamento, para fugir da legislação federal, acredito que aqui reside o cerne da questão, sendo portanto de natureza eminentemente jurídica, porquanto sem autorização do responsável pela administração da unidade de conservação, não é possível de modo algum ser construída a ETE, porquanto a área se enquadra no conceito de zona de transição ou de amortecimento, no entorno da unidade de conservação.
É do texto do parecer a que fiz referência:
“Ainda que se tenha que revisar a natureza e aplicação das APL no atual Plano Diretor de Florianópolis, esta área enquadra-se no conceito de zona de transição ou de amortecimento no entorno da unidade de conservação ou entre o ecossistema natural, biótico ou sujeito a preservação permanente, como prevê a lei 9985/200 no seu art. 2º XVIII e no plano diretor 01/97 (IPUF/PMF), o que torna a localização da ETE, pelas suas características técnicas de obra de infra-estrutura de grande porte, incompatível com uma área de preservação limitada, ainda que tenha sido transformada em ASE”
Portanto, toda a questão tem como foco exatamente a LOCALIZAÇÃO da construção da ETE, a qual não é permitida pela legislação federal no entorno da Estação Ecológica de Carijós, salvo se ocorrer autorização do órgão competente federal, o qual já foi vedado pelo IBAMA.
Com estas considerações, devo aguardar a vinda do professor Rubens Moratto Leite, e trocar idéias com ele sobre esta questão, a qual entendo muito importante para o deslinde futuro da construção da ETE.
Em síntese, se há uma vedação legal para construção da ETE no entorno do ecossistema, num raio de 10 quilômetros, nada poderá ser aprovado pelos órgãos ambientais Municipais e Estaduais, sem autorização do órgão federal competente.
Um forte abraço,
Ubirajara Dias Falcão".
Texto do jornalista Raul Longo para o Sambaqui na rede.
"QUEREMOS TRATAMENTO DE ESGOTO
NÃO SER TRATADOS COMO ESGOTO
Exigimos que a CASAN apresente seus projetos e os explique à Comunidade. Exigimos que escute nossas sugestões e opiniões.
QUEREMOS SABER:
1 – Porque a Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) tem de ser ao lado do mangue do Ratones, na populosa comunidade da Barra do Sambaqui?
2 – Porque a E.T.E. não pode ser próxima à Rod. SC 401, conforme proposta anterior? O que impede?
3 – Porque não participam do desenvolvimento do projeto técnicos e empresas especializadas sediadas na própria Barra do Sambaqui e em Sto. Antônio? E que atuam há mais de 10 anos em todo o país e no continente, com resultados comprovados como o da E.T.E. do Jurerê Internacional?
4 – Porque a E.T.E. será instalada na Barra do Sambaqui, se sequer há sistema de coleta de esgoto para os moradores da Barra?
5 – Se a rede de coleta de esgoto é uma obra do PAC do governo federal, quem aprovará o projeto e se responsabilizará por seus resultados?
NÃO QUEREMOS NEM SABER:
1 – De fedentina igual a da E.T.E Insular, logo na entrada da cidade!
2 – De recorrência de vazamentos como os que ocorrem na Lagoa da Conceição e pelos demais mangues da Ilha de Santa Catarina.
3 – De constantes incidências de contaminação de ostras, mariscos e pescados.
4 – De irresponsabilidades como as que elevaram as partículas de alumínio na água de consumo da população, a níveis prejudiciais à saúde humana".
Contra a criminalização dos movimentos sociais
"CONVOCATÓRIA:
Reunião para articulação de uma atividade sobre a criminalização dos movimentos sociais em Santa Catarina
Companheiros e companheiras de luta de Santa Catarina, atendendo a solicitação de algumas entidades e manifestações diversas, convidamos todas entidades, movimentos, partidos e indivíduos defensores da liberdade de organização e manifestação a participarem de uma reunião dia 17 de fevereiro, terça-feira, as 18h, no Plenarinho da Assembléia Legislativa, que debaterá a criminalização dos movimentos sociais em Santa Catarina e a necessidade de uma atividade como, por exemplo, um tribunal popular, na qual se tome iniciativas que defendam os setores criminalizados.
Como se constata, o espectro da Ditadura Militar ainda não foi destruído, ao contrário, fortalece-se a través de órgãos executivos, judiciais, de repressão, de grupos paramilitares e outros setores que, de forma direta e indireta, tratam os lutadores e as lutadoras do povo, como formadores de quadrilha e bandidos. Atualmente, movimentos populares, sindicatos e entidades de luta, no estado de Santa Catarina e em todo o país, sofrem algum tipo de perseguição.
Torna-se necessário um levantamento criterioso do que está acontecendo e definirmos ações conjuntas. Sabe-se que esta criminalização, agravada em períodos de crise, é a forma encontrada para impedir a construção do poder popular rumo a uma sociedade emancipada e sem opressão. Portanto, hoje, a unidade contra a intolerância e contra a criminalização dos movimentos sociais é mais do que uma questão de consciência, é uma necessidade para a sociedade civil efetivamente democrática e para os que pretendem continuar na luta e a compreendem como única forma de acabar com a situação de miséria e violência que vivemos.
Sua presença na reunião é imprescindível!
MDH – Memorial de Direitos Humanos-SC".
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