5 de mai. de 2009

Santa Catarina rumo
ao subdesenvolvimento


Por Beate Frank e Lúcia Sevegnani

(Texto publicado no site do Instituto Humanitas Unisinos - IHU)

"A população de Santa Catarina acabou de ser penalizada, portanto, com uma lei que, se implementada, não vai lhe trazer benefícios reais. Haverá, certamente, benefícios econômicos, para poucos, e sem sustentação ao longo do tempo, dadas as demais relações desconsideradas pela nova lei", escrevem Beate Frank e Lúcia Sevegnani, professoras e pesquisadoras da Universidade de Blumenau (FURB), em artigo originalmente publicado na Clima em Revista, n° 12, Abril de 2009 (Clima em Revista é uma publicação mensal on-line do Instituto de Pesquisas da Amazônia (IPAM)) e reproduzido pela página eletrônica EcoDebate, 04-05-2009. Segundo as pesquisadoras, "a única relação não ignorada e bem utilizada como argumento pelos proponentes do código (anti)ambiental é que a exploração dos recursos naturais gera riqueza, que, se bem dirigida, gera acúmulo de capital, o que é comprovado pelos índices. O crescimento econômico estadual, de 9% em 2008, o mais alto índice do País, caminha paralelamente à mais alta taxa de destruição da Mata Atlântica".

Eis o artigo.

A aprovação, pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina, em 31 de março de 2009, de um código (anti)ambiental, contendo diversas inconstitucionalidades propostas pelo governo estadual, é, sem dúvida, um retrocesso na política ambiental, e o testemunho do desconhecimento ou da tendenciosidade dos governantes. Muitos deles desconhecem e não se deixam esclarecer sobre as relações profundas que existem entre um ambiente degradado e a baixa qualidade de vida; entre uma paisagem frágil mal cuidada e o aumento do risco de desastres naturais; entre a inexistência de florestas conservadas e biodiversas e a ocorrência de secas, enchentes e vendavais; entre a inexistência de matas ao longo dos rios e os prejuízos com enxurradas; entre solos expostos à erosão e perda de sua capacidade produtiva e consequente aumento dos custos de produção; entre nascentes degradadas e falta de água; e entre ambiente urbano e ambiente rural.

A única relação não ignorada e bem utilizada como argumento pelos proponentes do código (anti)ambiental é que a exploração dos recursos naturais gera riqueza, que, se bem dirigida, gera acúmulo de capital, o que é comprovado pelos índices. O crescimento econômico estadual, de 9% em 2008, o mais alto índice do País, caminha paralelamente à mais alta taxa de destruição da Mata Atlântica.

A população de Santa Catarina acabou de ser penalizada, portanto, com uma lei que, se implementada, não vai lhe trazer benefícios reais. Haverá, certamente, benefícios econômicos, para poucos, e sem sustentação ao longo do tempo, dadas as demais relações desconsideradas pela nova lei. É importante que se diga, porém, que esse código não é uma iniciativa isolada do governo, tanto que vimos assistindo, de forma gradativa, a uma verdadeira “erosão” da política estadual de meio ambiente e das políticas associadas.

Recentemente a Assembleia Legislativa aprovou lei que mutilou a área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, reduzindo-o a um mosaico de áreas de proteção ambiental, frágeis na conservação da biodiversidade. O governo sabe que havia e há recursos financeiros depositados por conta das compensações ambientais para a indenização das terras do Parque, mas isso não foi efetivado. Aprovou também lei que facilita a instalação de pequenas centrais hidrelétricas, dando o direito do uso da água (que é um bem público) a empreendedores, sem considerar diretrizes do respectivo comitê de bacia hidrográfica, ao contrário do que prega a lei das águas.

Se de um lado Santa Catarina no passado foi um Estado inovador na criação de políticas voltadas à proteção do meio ambiente, o retrocesso na gestão dos recursos naturais e da proteção ambiental, nos últimos anos, tem sido sistemático, articulado e extensivo, apontando no sentido do subdesenvolvimento, produzindo um estado cada vez mais terceiro mundo, em que pese o desenvolvimento tecnológico de alguns setores, inclusive governamentais.

Embora seja duro admitir, a gravidade do desastre ambiental de novembro de 2008 no vale do Itajaí é fruto desse subdesenvolvimento, resultante das ações e omissões diárias de proprietários e governos no uso do solo urbano e rural. A Defesa Civil estadual, por mais modernizada e equipada, não tem outra função do que salvar as vidas humanas. A destruição, o sofrimento das pessoas, as perdas materiais, a perda de capacidade de produção de muitos ambientes, não tem como ser mitigada pela Defesa Civil nem pelo desenvolvimento tecnológico. O planejamento do uso dos recursos naturais e da paisagem, e um sistema de gestão ambiental eficiente são requeridos para uma verdadeira prevenção. Os cofres públicos estaduais engordaram em R$100 milhões ao longo de 2008, mas nada disso foi aplicado ainda em melhoria da estrutura da gestão ambiental estadual na região atingida.

Essa triste evolução remete ao livro “Colapso”, de Jared Diamond, que analisa as estratégias adotadas por povos em diferentes épocas da história, e que levaram ao seu sucesso ou fracasso, à sobrevivência ou ao extermínio. Trata-se de uma leitura recomendável, e que pode vir a abrir os olhos do leitor interessado. Diamond mostra que a capacidade de uma sociedade de reagir, de dar respostas adequadas aos problemas enfrentados, é a chave do sucesso.


Ilustração: Gallo Sépia

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